Em Portugal segue-se a grande máxima, “dos 8 aos 80”.
É uma medida que irá criar injustiças à maior parte dos docentes em MPD. A doença não escolhe distancias nem está sujeita a quotas, mas parece que o ME julga que pode estar.
Uma medida como limitar o pedido de MPD dentro do mesmo concelho e concelhos limitrofes, até seria aceitável pela maior parte dos docentes, a que foi apresentada, apenas, demonstra a falta de respeito do costume.
A distribuição por grupos de ensino, dos docentes em MPD, no caso de mais de um AE/ENA no mesmo concelho, ou por dois ou três concelho limitrofes, até seria um mal menor face à proposta de quotas por AE/ENA.
Pensem nisso…