A reclamação, prevista no n.o 2, do artigo 14.o, do Decreto-Lei n.o 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 06 de maio e as 18:00 horas do dia 12 de maio de 2022 (horas de Portugal continental).
A reclamação, prevista no n.o 2, do artigo 14.o, do Decreto-Lei n.o 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 06 de maio e as 18:00 horas do dia 12 de maio de 2022 (horas de Portugal continental).