Se renovarem horários anuais incompletos e se a capacidade de acolhimento das escolas permite que haja lugar em MPD desde que exista o mínimo de 6 horas letivas, então quer dizer que na Mobilidade Interna também será possível colocar um docente desde que exista o mínimo de 8 horas letivas na escola? Ou a Mobilidade Interna vai ter as mesmas regras deste ano e a colocação será apenas em horário completo?
Porque vejo aqui um enorme prejuízo de quem irá concorrer na Mobilidade Interna, se for a última das opções, porque os horários vão ser quase todos ocupados pelos contratados e por docentes em Mobilidade por Doença em horários incompletos não se permitindo fazer uma gestão para haver horários completos nas necessidades residuais.