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Paracer do CE sobre a MPD (2016) – José E. Lemos

Em 2022, o Governo insiste numa medida que apresentou em 2016 e que foi obrigado a deixar cair: graduar professores doentes, não pela gravidade da doença, mas pela média de curso e tempo de serviço.
Sobre esta ideia singular, em 2016, o Conselho das Escolas disse o essencial (https://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2016/05/Parecer_03_2016_Mobilidade_Doen%C3%A7a.pdf):

“CONCLUSÕES…
1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo.
2. Por conseguinte, o projeto de diploma não cumprirá aquilo a que se propõe se condicionar este tipo de mobilidade às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes, i.e., se tentar transformar um requerimento para destacamento por doença, num “concurso” de professores.
3. A utilização de critérios como a graduação profissional, as prioridades de ordenação e colocação previstas e, ainda, o estabelecimento de quotas por Escolas, neste tipo de mobilidade, revelam-se inadequadas e ética e legalmente questionáveis.
4. Se o Ministério da Educação pretende disciplinar e moralizar o processo de concessão da mobilidade por doença, deverá disponibilizar os meios necessários para comprovar e certificar os fundamentos do pedido e, sendo o caso, responsabilizar os autores de eventuais irregularidades”