Blog DeAr Lindo

MPD em discussão!

Prepara-se neste momento a maior injustiça jamais vista relativamente à mobilidade por doença!

Tanto quanto se sabe, o ME pretende criar quotas por agrupamento para impedir que em determinadas escolas estejam 200 professores em MPD. Aceita-se!

Sabe-se também que se pretende ordenar para efeitos de destacamento os candidatos por graduação. Aqui é que começam as injustiças, Não podemos meter no mesmo saco aqueles que pretendem a MPD pelo próprio e os que o fazem por terceiros. Além disso, também não cabem no mesmo pacote pessoas cujo grau de incapacidade seja reduzido e aqueles que, em razão da sua deficiência, andem de cadeira de rodas, sejam cegos ou padeçam de outros constrangimentos decorrentes da deficiência como por exemplo a falta de acessibilidade aos meios de transporte.

Como resolver a questão dos destacamentos sem prejudicar ninguém havendo uma discriminação positiva em função do grau de deficiência?

  1. O atestado de incapacidade ser um documento obrigatório para a candidatura a MPD;
  2. A graduação ser feita em função do grau de incapacidade, e só depois do tempo de serviço do candidato.

 

Todos sabem que o atestado de incapacidade concede um conjunto de direitos a quem o possui! Então todos tem interesse em possuir esse documento! Assim sendo, esta seria uma forma de minimizar as fraudes que o ME tanto diz querer combater.

Sabe-se também que é morosa a obtenção do referido atestado. Como ultrapassar esse constrangimento?

Bastaria que o ME solicitasse, no caso daqueles que não possuem esse documento, o comprovativo do seu pedido, acompanhado dos relatórios médicos que o suportaram.

Podem acreditar que o ME tinha parte dos destacamentos resolvidos!

 

José Caldas