… e a comparar como se tratam os docentes das ilhas (neste caso nos Açores) com os docentes do continente.
Concurso interno de Afetação 2022/2023
Aviso de abertura – versão publicada
8.2. Os critérios de ordenação (prioridades) são os seguintes, referindo-se à situação dos candidatos à data da candidatura a este concurso:
1.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, portadores de doença incapacitante, nos termos do Despacho Normativo n.º 29/2003, de 17 de julho;
2.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora da localidade da unidade orgânica em que se encontrem colocados, ou, que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;
3.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, que tenham a seu cargo o cônjuge, ascendente ou descendente portador de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que exija um constante e especial apoio a prestar em determinada localidade;
4.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo as providas com efeitos a 1 de setembro de 2022, que se encontrem grávidas;
5.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, com filho(s) a seu cargo com idade até aos 12 meses;
6.º Docentes já pertencentes a quadro de escola, que não se candidatam em nenhuma das prioridades anteriores nem se encontrem em nenhuma das situações seguintes;
7.º Docentes providos em quadro de escola pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro de 2022, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo os providos pelo concurso interno precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação a escola do respetivo quadro de ilha;
8.º Docentes providos em quadro de escola pelo concurso externo precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação a escola de ilha diferente da do respetivo quadro;
9.º Docentes providos em quadro de ilha pelo concurso externo precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022;
10.º Docentes providos em quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação em grupo de recrutamento diferente daquele em que se encontram providos e para o qual possuam habilitação profissional.