Estando a decorrer o prazo das matrículas eletrónicas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano existem diversas e imensas situações de Encarregados de Educação que procedem à matrícula dos seus filhos omitindo a necessidade de redução de turma do próprio educando porque em muitos casos as crianças oriundas de instituições particulares não têm a EMAEI constituída que permita a elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico.
O que pode acontecer em muitos casos é que se constituam turmas de 1.º ano com um número de alunos elevado que deveriam dar redução de turma e que sem o referido RTP não é possível fazer esta avaliação.
E quem é responsável por esta situação?
O Ministério da Educação que permite o funcionamento destas instituições particulares sem que tenham condições para acompanhar as responsabilidades das instituições públicas.