Lei que obriga à utilização de máscaras nas escolas caducou, como garantiu Isabel Moreira? – Polígrafo
(…)Paulo Graça não tem dúvidas quanto à caducidade da Lei 88/2021 (ou seja, Isabel Moreira está certa no que toca a este ponto), mas também sublinha que, de facto, para todos os efeitos está em vigor o Decreto-Lei n.º 104/2021, que prevê, entre outros cenários, a obrigatoriedade da utilização de máscaras em estabelecimentos escolares. Conclusão do jurista: “É obrigatório o uso da máscara nas escolas, atendendo à alínea c) do Artigo n.º 13-B.”Em suma, apesar de Isabel Moreira ter razão sobre a caducidade da lei que invocou, a verdade é que outra norma atualmente em vigor esvazia o seu argumento. Logo, há enquadramento legal para a obrigatoriedade da utilização de máscaras em escolas.
A “linha de raciocínio legal” acima, datado de 17 de abril de 2022, foi atualizado pelo: