Ex.mos/as Senhores/as Avaliadores/as,
A SADD tem por função aferir as avaliações dos docentes para analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos (quotas) como
determina a alínea e) do n.o 2 do artigo 12.o do DR 26/2012.
A colocação dos docentes nas quotas é um produto automático da ordenação das suas classificações, produzidas e decididas pelos avaliadores na aplicação dos critérios.
A SADD não tem o poder de alterar avaliações produzidas pelos avaliadores. Assim, a exclusão de docentes das quotas, na prática, não resulta de decisão da SADD, resulta da decisão agregada dos avaliadores, com base em critérios equitativos e que devem ser aplicados uniformemente.
Mas, mesmo não decidindo avaliações, a menção regulamentar à função de harmonizar implica que a SADD afira os dados que tem de ordenar e verifique a sua validade material e formal. Ora, por conhecimento experiencial da vida do agrupamento, constata-se que, na dimensão Participação na escola e relação com a comunidade, existem sensíveis discrepâncias e desarmonias na avaliação produzida pelos vários avaliadores.
A dimensão em causa nada tem a ver com aulas ou atividade letiva (avaliadas noutro item), mas, sim, com a participação dos avaliados nos mecanismos democráticos e operativos da escola e com a forma, qualidade e intensidade com que agem numa dimensão de construção da escola como comunidade, em que participam.
No fundo, dar aulas é uma face da avaliação (ponderada na dimensão que lhe é própria), mas o sistema pressupõe (na esteira do ECD) que os professores não têm como função apenas dar aulas mas têm outras atividades, a realizar nas escolas, entre elas agir como participantes (não apenas pela presença) na gestão e nos órgãos em que são membros, configurados pela legislação de gestão.
Assim, dado que a ADD é um ato administrativo, que está sujeito ao dever de fundamentação, solicita-se que, em relação ao(s) docente(s) que avaliou, elabore fundamentação específica no respeitante aos itens de Participação na escola e relação com a comunidade, isto é:
Participação na construção dos documentos orientadores da vida da escola;
Participação na conceção e uso de dispositivos de avaliação da escola;
Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do desempenho da escola;
Envolvimento em ações que visem a participação de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento;
Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e de outras estruturas em que participe.
Essa fundamentação, específica e detalhada, deve sustentar as classificações atribuídas, nomeadamente, as que elevem classificações acima do nível suficiente e deve ser construída por referência a elementos documentais, que os avaliados tenham indicado, que comprovem, sem ser de forma meramente declarativa ou vaga, a participação na construção de documentos orientadores, nos dispositivos de avaliação da escola, na elaboração de propostas (que se presume serem escritas ou estarem registadas, com referência temporal, em atas de reunião), do envolvimento em ações que devem estar descritas e ser localizáveis no tempo, etc.
Recorda-se que, nos termos do artigo 153.o, n.o 2, do Código de Procedimento Administrativo “equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato”. Isto vale quer para a subavaliação, quer para a sobreavaliação, que tenha efeitos sobre a esfera jurídica de outros.
A avaliação atribuída tem de ter base factual e não deve ser esquecido que, existindo quotas, a atribuição de classificação elevada, sem base factual que a fundamente, implica eventuais dificuldades na fase de reclamação e recurso.
Recorda-se que a existência de quotas implica a possibilidade de acesso dos excluídos delas aos dados dos restantes candidatos à quota e significa o potencial escrutínio contencioso das decisões tomadas em cada caso e a eventual requisição de acesso aos dados de fundamentação.
Na verdade, sobreavaliar um docente, sem fundamentação objetiva ou objetivável, significa subavaliar outros, na consequência, cuja avaliação até esteja correta, mas seja inferior à de outros inflacionada.
Num sistema em que as avaliações de uns jogam dialeticamente com as dos restantes, a avaliação de cada um não pode ser inflacionada porque tem efeitos na de outras pessoas (mesmo que essas sejam justamente avaliadas).
Além de tudo, excluir alguém de uma quota, com efeitos na sua carreira, por sobreavaliação sem fundamento é acrescentar injustiça a um sistema que tanto se diz ser injusto, mas que não mudando a sua natureza essencial não precisa de ter esse acrescento de injustiça.
Assim, até ao dia 31 de janeiro, todas essas avaliações devem ser revistas e justificados/fundamentados cada um dos itens acima mencionados. As mesmas devem ser remetidas ao Diretor até às 10h.O Diretor do Agrupamento e Presidente da SADD