DESPACHO CONJUNTO nº 11/2022 – Fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%.
“Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.’ da Portaria nº185/20I8, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
I – O número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a I de janeiro de 2022.”