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Comunicado de Imprensa | Direito à Compensação pela Caducidade de Contrato

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

Governo Regional dos Açores em dívida com os docentes 

A justiça já decidiu. 
O Governo da República paga. 
O Governo dos Açores não quer pagar. 

Continua o Governo Regional dos Açores (GRA) a não respeitar o princípio da igualdade entre a classe dos professores a lecionar nos Açores, na medida em que não está a cumprir com o disposto na Lei ao não pagar a compensação por caducidade dos contratos de trabalho. 

Dita o artigo 344º do Código do Trabalho aplicável pelo artigo 293º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) que têm direito à compensação os trabalhadores em que a entidade empregadora não comunicou a renovação do contrato. 

“O que revela, para efeitos de determinar se há ou não lugar à compensação, é saber se até 30 dias antes do prazo do contrato em vigor, a entidade [empregadora] comunicou ou não vontade de o renovar.” – Cita o Douto Acórdão n.º 503/2021, do Tribunal Constitucional. 

Não havendo comunicação para renovar o contrato de trabalho, o mesmo caduca e, nessa decorrência, o docente tem direito a compensação. 

Houve tolerância por parte do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores – na exata medida em que o atual elenco governativo parecia mostrar vontade e seriedade em repor a justiça quanto ao não pagamento da compensação por caducidade do contrato de trabalho dos docentes – conhecendo-se os fundamentos aduzidos e provados pelo Tribunal Constitucional que deu razão a este Sindicato e, ainda, à decisão do Governo da República em processar a compensação da caducidade aos seus professores. 

Certo é que os professores dos Açores que não receberam o pagamento que lhes é devido, tendo remetido inúmeros requerimentos a pedir os créditos laborais pela caducidade, não têm obtido respostas, escusando-se a administração educativa ao cumprimento dos prazos legais estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, no que respeita ao direito à informação. 

Nesta circunstância é de todo inqualificável a atitude do GRA que tarda em pagar o que deve. Está a privar os professores de um direito laboral. 

Notificado o SDPA da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada que sustenta a pretensão de um associado e cujo teor é oficialmente comunicado à Senhora Secretaria Regional da Educação, admite este Sindicato que para além da denúncia pública que a situação merece, irá recorrer judicialmente, em representação dos seus associados, e intentar ações administrativas contra a Região Autónoma dos Açores.    

A Direção, em 16-02-2022