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Autorizada a despesa para LED e Projetores de sala de aula

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021

1 – Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de projeção para instalação nas salas de aula e de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), para disponibilização às escolas da rede pública, até ao montante máximo de (euro) 48 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Investimento – Projetores: (euro) 27 000 000,00;

b) Investimento – LED: (euro) 21 000 000,00.

2 – Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Investimento – Projetores:

i) 2021 – (euro) 81 300,81;

ii) 2022 – (euro) 26 918 699,19;

b) Investimento – LED:

i) 2021 – (euro) 81 300,81;

ii) 2022 – (euro) 20 918 699,19.