Projeto de Lei 1002/XIV/3.ª
Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril
«Artigo 54.º
[…]
1 – A titularidade do grau de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A titularidade do grau de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.