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Queixa dirigida à Provedora de Justiça – Condições de trabalho – Regime de aposentação dos monodocentes

 

Chegou a resposta às exposições que enviada à Provedora de Justiça .
Um arrazoado de 4 páginas, na qual analisam de “fio a pavio” as alterações legislativas ao regime de aposentação dos monodocentes e que termina com a seguinte conclusão:
“Assim, atento o princípio da convergência de regimes e face à referida revogação, conclui-se ficar prejudicada qualquer discussão sobre a possibilidade de alargamento do referido regime transitório de aposentação aos monodocentes que não estavam abrangidos pelo mesmo ou da consagração de outro regime de aposentação especial de cariz similar.
Prestados estes esclarecimentos, compreenderão V. Exas. que não se afigura possível a realização de qualquer intervenção adicional do Provedor de Justiça sobre o assunto.”
Assina esta resposta o Sr. Provedor-Adjunto Joaquim da Costa!
NOTA: O que se alegava era a violação do principio constitucional da igualdade consubstanciado no ECD! Contudo, nem sequer esse facto é mencionado ao longo das ditas 4 págs!!!

Queixa dirigida à Provedora de Justiça – Condições de trabalho – Regime de aposentação dos monodocentes