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Trabalho Extraordinário dos Avaliadores

Só quero lembrar para aqueles que vão agora iniciar o processo de aulas observadas para o artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro:

 

Trabalho extraordinário dos avaliadores

1 – A observação de aulas a efetuar no quadro da avaliação do desempenho docente processa-se em regime de trabalho extraordinário, sempre que se prolongue para além do horário normal de trabalho do docente avaliador.

2 – Na sua deslocação o avaliador tem direito a ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

 

 

Tive o cuidado de alertar para isso neste aviso e garanto que todas as deslocações serão pagam conforme manda a lei.