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A Confirmação da Entrega Apenas de Horários Completos na Mobilidade Interna

Oficializou-se no Aviso de Abertura do Concurso, em mais um ponto 9.

Lembro que em 2018 repetiu-se o concurso interno, pelo ME ter aplicado esta regra em 2017 sem avisar. Houve contestação a vários níveis que levou à realização de um concurso interno antecipado em 2018 para reparação dos erros cometidos em 2017. O ME contestou a decisão em tribunal e em 2020 foi-lhe dada razão que já foi amplamente anunciada em 2020.

Pelo menos neste caso os professores estão de sobreaviso há quase um ano, apesar de discordar desta decisão e de considerar que os ganhos que o ME vai ter são inferiores aos prejuízos e sobre isso já escrevi em tempos.

 

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.