Esta é a principal novidade da atualização à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, que foi revista esta sexta-feira.
15. Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito
do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares
nos seguintes contextos16 (Anexo 2):
a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente17;
b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal
docente e não docente18;
c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral19
.
16. Para efeitos do disposto no número anterior:
a. Devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg);
b. Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios
laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN
c. Os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a
14 dias superior a 120/100.000 habitantes;
d. Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2 mantém-se a
periodicidade do rastreio, nos termos da presente Norma;
e. Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuarse de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS.