Rastreios nas escolas só nos concelhos com incidência cumulativa superior a 480/100.000 habitantes By Rui Cardoso 13 de Fevereiro de 2021 Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias. Partilha:Share on TumblrTweet Print (Opens in new window) Print Email a link to a friend (Opens in new window) Email Like this:Like Loading… Rui Cardoso