O Despacho Conjunto n.º 19/2021, publicado hoje no 4.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira determina o seguinte:
Determina que número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
Mas mesmo assim a Madeira ainda permite que um docente que adquire o tempo de serviço em janeiro de 2020 possa perder quase um ano de serviço em comparação com um docente que mude em dezembro de 2020.
No entanto, existe na Madeira a garantia que nenhum docente fique preso num dos escalões com vagas de acesso por mais de uma ano.
No continente continua a vergonha de existir uma lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão. É caso para dizer que vivemos no mesmo país, com o mesmo sistema de ensino, mas com regras diferentes entre o continente e regiões autónomas no que respeita a questões de carreira.