A Federação Portuguesa de Professores, da qual faz parte a Pró-Ordem, reúne dia 2 do corrente, com o Ministério da Educação para uma reunião de caráter negocial que versará sobre os seguintes tópicos:
1 – Alteração de um Despacho emitido pela, então, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão (18.06.2018), o qual permite o reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior até ao final do ano escolar de 2018/2019.
A atual Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, propõe o deferimento para o ano de 2020/2021. A Federação Portuguesa de Professores e a Pró-Ordem atendendo ao facto de não sabermos quando é que cessarão os efeitos diretos e indiretos da pandemia atualmente em curso, bem como à crescente falta de professores e de candidatos aos cursos de formação inicial de professores (mestrados integrados em Ensino) propõem – a título excecional – que o reconhecimento desta modalidade de qualificação para a carreira docente, bem como a dispensa do segundo ano da profissionalização em serviço, possam vigorar, pelo menos, até ao fim do ano escolar de 2024/25.
2 – Relativamente à alteração do Desp. n.º 779/2019, de 18 de janeiro, que genericamente versa sobre as ações de formação contínua, acreditada pelo CCPFC – Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (com sede em Braga), a qual deve ser realizada em conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente, o Ministério propõe que (entre 2016 e 2022) as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento.
Também aqui, nós propomos o alargamento deste período temporal, bem como a reposição do financiamento público (europeu) às ações de formação contínua realizadas pelos centros de formação dos sindicatos de professores (devidamente acreditados pelo supra referido CCPFC), de modo a que as mesmas possam ser gratuitas para todos os docentes interessados e permitam a respetiva liberdade de escolha.
3 – No que respeita às normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias devido à doença COVID-19:
– A apresentação, na sequência de colocação ou regresso ao serviço, basta ser feita por meio de correio eletrónico, de acordo com o indicado pelo diretor da respetiva escola ou AE.
– Já no que respeita à marcação de férias (que são um direito indisponível) a direção da escola ajustá-las-á às necessidades decorrentes do calendário de provas de exames.
– Prometem que não haverá prejuízo para os docentes quanto ao ciclo avaliativo para progressão na carreira, mas tal será nos termos de um despacho do Ministro da Educação, pelo que a nossa Federação exige, desde já, a negociação atempada deste nevrálgico despacho ministerial, para que o corpo docente possa saber antecipadamente com o que irá contar.
4 – Ao contrário do que os docentes têm vindo a reivindicar, não vão ser objeto de negociação formal nesta reunião, porque o ministério ainda não aceitou esse repto, matérias como por exemplo:
– Condições de exercício do teletrabalho, v.g. dedução à coleta das respetivas despesas
– Recuperação do tempo de serviço ainda não contemplado e o fim das quotas na progressão
– Regulamentação de um regime específico de aposentação do corpo docente.
Lisboa, 1 de fevereiro de 2021
P’la Direção Nacional
O Presidente
Filipe do Paulo