Educação 18/19 CNE - 2020 |
Nº de Professores >50 anos |
Total |
% |
Artº 79 2 horas redução CL |
Nº horário de 22 h (CL) |
Artº 79 4 horas redução CL |
Nº horário de 22 h (CL) |
Educadores de infância |
8068 |
15007 |
53,8 |
||||
Professores 1º ciclo EB |
10927 |
27669 |
37,2 |
||||
Professores 2º ciclo EB |
12026 |
21994 |
54,7 |
24052*0,896 = 21550 |
980 |
= 43100 |
1960 |
Professores 3º ciclo EB e secundário |
36585 |
71727 |
51,0 |
73170*0,896 = 65560 |
2980 |
= 131120 |
5960 |
Total |
67606 |
136397 |
49,6 |
3960 |
7920 |
Fonte: Estado da Educação 2019 (Edição 2020, CNE)
Em 2018/19 a % de professores do quadro (Ensino Público) é de 86,9%
Consultado em: https://www.cnedu.pt/content/edicoes/estado_da_educacao/EE2019_Digital_Site.pdf
1) Se forem disponibilizados apenas Horários completos na Mobilidade Interna – atribuídos a todos os candidatos
– Numa primeira análise, a serem disponibilizados apenas horários completos na MI, se se tiver em vista a disponibilização de horários incompletos aos docentes contratados, implicará a perda de cerca de 4000 a 7920 horários completos, uma vez que só vão a concurso as horas correspondentes à componente letiva, tendo como consequência a perda de horas que são utilizadas em tarefas que, nas disciplinas de Matemática, Português, Inglês são maioritariamente destinadas a coadjuvação, apoios educativos/Ara e, em disciplinas do secundário, em ARA;
– Ficam primeiramente colocados os colegas mais graduados, maioritariamente mais velhos, os quais já têm redução da componente letiva (artº 79-ECD) e vão sobrar pequenos horários de 2, 4 ou 8 horas, que muitas vezes são difíceis de resultar em horário completo, somando todas as horas da mesma disciplina, e, como se tem vindo a verificar, de difícil aceitação por parte dos candidatos a contratação;
– Serão perdidas as horas de trabalho que completam os horários (incompletos), que são habitualmente atribuídas às mais diversas tarefas, entre as quais aquelas já mencionadas acima.
– Muitos dos professores, menos graduados, candidatos a Mobilidade Interna não ficam colocados.
2) Se forem disponibilizados primeiro apenas horários completos e só depois horários incompletos – Mobilidade Interna
– Ficam primeiramente colocados os colegas mais graduados, maioritariamente mais velhos, os quais já têm redução da componente letiva (artº 79-ECD) e vão sobrar pequenos horários de 2, 4 ou 8 horas, que muitas vezes são difíceis de resultar em horário completo, somando todas as horas da mesma disciplina, e, como se tem vindo a verificar, de difícil aceitação por parte dos candidatos a contratação;
– Verificar-se-á um total desrespeito pela lista de graduação, uma vez que os candidatos mais graduados não terão acesso aos horários incompletos, verificando-se também um tratamento desigual, uma vez que não são dadas as mesmas oportunidades de escolha aos candidatos mais graduados.