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O que pode acontecer no concurso de Mobilidade Interna 2021

 

Educação  18/19
CNE - 2020
Nº de Professores
>50 anos
Total
%
Artº 79
 2 horas redução CL
Nº horário
de 22 h (CL)
Artº 79
 4 horas redução CL
Nº horário

de 22 h (CL)
Educadores de infância
8068
15007
53,8




Professores 1º ciclo EB
10927
27669
37,2




Professores 2º ciclo EB
12026
21994
54,7
24052*0,896
= 21550
980
= 43100
1960
Professores 3º ciclo EB e secundário
36585
71727
51,0
73170*0,896
= 65560
2980
= 131120
5960
Total
67606
136397
49,6

3960

7920

Fonte: Estado da Educação 2019 (Edição 2020, CNE)

Em 2018/19 a % de professores do quadro (Ensino Público) é de 86,9%

Consultado em: https://www.cnedu.pt/content/edicoes/estado_da_educacao/EE2019_Digital_Site.pdf

1)      Se forem disponibilizados apenas Horários completos na Mobilidade Interna – atribuídos a todos os candidatos

– Numa primeira análise, a serem disponibilizados apenas horários completos na MI, se se tiver em vista a disponibilização de horários incompletos  aos docentes contratados, implicará a perda de cerca de 4000 a 7920 horários completos, uma vez que só vão a concurso as horas correspondentes à componente letiva, tendo como consequência a perda de horas que são utilizadas em tarefas que, nas disciplinas de Matemática, Português, Inglês são maioritariamente destinadas a coadjuvação, apoios educativos/Ara e, em disciplinas do secundário, em ARA;

–  Ficam primeiramente colocados os colegas mais graduados, maioritariamente mais velhos, os quais já têm redução da componente letiva (artº 79-ECD) e vão sobrar pequenos horários de 2, 4 ou 8 horas, que muitas vezes são difíceis de resultar em horário completo, somando todas as horas da mesma disciplina, e, como se tem vindo a verificar, de difícil aceitação por parte dos candidatos a contratação;

– Serão perdidas as horas de trabalho que completam os horários (incompletos), que são habitualmente atribuídas às mais  diversas tarefas, entre as quais aquelas já mencionadas acima.

– Muitos dos professores, menos graduados, candidatos a Mobilidade Interna não ficam colocados.

2)      Se forem disponibilizados primeiro apenas horários completos e só depois horários incompletos – Mobilidade Interna

–  Ficam primeiramente colocados os colegas mais graduados, maioritariamente mais velhos, os quais já têm redução da componente letiva (artº 79-ECD) e vão sobrar pequenos horários de 2, 4 ou 8 horas, que muitas vezes são difíceis de resultar em horário completo, somando todas as horas da mesma disciplina, e, como se tem vindo a verificar, de difícil aceitação por parte dos candidatos a contratação;

– Verificar-se-á um total desrespeito pela lista de graduação, uma vez que os candidatos mais graduados não terão acesso aos horários incompletos, verificando-se também um tratamento desigual, uma vez que não são dadas as mesmas oportunidades de escolha aos candidatos mais graduados.