Informa-se V.Ex.ª de que está disponível até às 18:00h do dia 22 de fevereiro a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.
- De forma a ser possível extrair informação relevante, que permita uma análise estatística das progressões dos docentes, aferir da opção dos mesmos pela modalidade de recuperação do tempo de serviço e iniciar a preparação das listas, definidas no art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, é fundamental que no presente mês todos os registos dos docentes dos 4.º/6.º escalões fiquem devidamente atualizados e no estado Submetido.
- Deste modo, deverá V. Ex.ª verificar se todos os docentes do AE/ENA têm o respetivo registo atualizado. Caso o registo tenha sido atualizado num mês anterior e não se verifique a necessidade de inserir nova informação, não é necessário reverter a submissão.
- No entanto, caso se verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir qualquer registo, o mesmo deverá ser alvo de atualização e de nova submissão. Igualmente, os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos.
- Os registos dos docentes que constaram das listas de 2020 de acesso aos 4.º/6.º escalões, sem vaga, e que vão integrar as listas de 2021, não estão editáveis e não são passíveis de qualquer alteração na aplicação da Progressão na Carreira.
- Chama-se particular atenção para a necessidade de uma verificação cuidada da situação dos docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões, uma vez que qualquer incorreção na data de entrada no respetivo escalão e dos restantes requisitos podem impedir que os docentes integrem as listas de 2021 de acesso aos 5.º/7.º escalões ou impedir a progressão para estes escalões com isenção de vaga.
- Relembra-se que, por força da Pandemia e da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo na aplicação é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.
- Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelos AE/ENA na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, aos AE/ENA, inserir estes docentes na referida aplicação.
- No primeiro mês em que o registo de um docente oriundo do reposicionamento consta na aplicação da Progressão da Carreira, não é possível alterar o escalão em que o mesmo ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.
Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo