Blog DeAr Lindo

Obrigaram-me a não trabalhar e querem-me pôr à fome nesses dias?

Há situações que me fazem duvidar de certas intenções. Que culpa tenho eu que me tenham posto em casa dois dias? Obrigaram-me a não trabalhar. Trouxe-me mais inconvenientes que outra coisa, havia programado as atividades letivas e tive que refazer a programação, adiar testes… por mais estranho que possa parecer a alguns céticos estes foram os comentários e a realidade que ouvi e vi.

O Governo decretou a suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro através do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 20 de novembro.

Os serviços administrativos estão a preparar-se para não pagar esses dois dias.

Salvo melhor opinião, ao tratar no mesmo artigo a tolerância de ponto da Função Pública e a suspensão das atividades letivas, está-se – erradamente – a enquadrar, para efeitos de remuneração, os dois assuntos no mesmo regime legal e, dessa forma, a não remunerar os dois dias de suspensão das atividades letivas. Enquanto que no primeiro caso, tolerância de ponto, é dada ao trabalhador a opção de faltar, no segundo caso, suspensão das atividades letivas, essa opção não existe. O trabalhador não será remunerado por dias em que, por decisão da tutela, não lhe é permitido trabalhar.

Se não me é permitido trabalhar, não posso ser prejudicado por isso. Ponto final.

E ninguém fala disto?