Que afinidade terá uma licenciatura ou grau superior em educação com rastreios ?
3 – Os trabalhadores que, com o evoluir da pandemia da doença COVID-19, se revelem efetivamente necessários ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública, são contactados para este efeito pela Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente, sendo-lhes facultado os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes, quando tal se afigure indispensável.
4 – A afetação dos trabalhadores às funções referidas nos números anteriores deve ter em conta a respetiva formação e conteúdo funcional, priorizando-se os trabalhadores de acordo com os seguintes critérios:
a) Profissionais de profissões regulamentadas da saúde;
b) Agentes da proteção civil, previstos no artigo 46.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na dependência do Ministro da Administração Interna, que sejam mobilizados para o efeito;
c) Trabalhadores detentores de grau de licenciatura ou grau académico superior a este, de acordo com a afinidade da formação que detenham às funções exercidas;
d) Trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.