Foram anunciados pelo primeiro ministro as seguintes medidas e critérios:
Critério geral de ECDS: 240 casos/100.000 habitantes nos últimos 14 dias (121 conselhos neste momento, lista revista a cada 15 dias. Lista disponível em covid19estamoson.gov.pt)
– Exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade populacional
Para os concelhos considerados de alto risco as medidas são:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Desfasamento de horários obrigatório
- Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas
- restaurantes encerram às 22:30h
- Teletrabalho obrigatório quando possível
Estas medidas entram em vigor a 4 de novembro com reavaliação quinzenal.
Estes 121 concelhos abrangem 70% da população residente no país.
“É fundamental manter a economia a funcionar”
“É fundamental manter as escolas abertas”