Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente By Rui Cardoso 15 de Setembro de 2020 Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Decreto-Lei n.º 68/2020 – Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15 Partilha:Share on TumblrTweet Print (Opens in new window) Print Email a link to a friend (Opens in new window) Email Like this:Like Loading… Rui Cardoso