Exmo. Sr. XXXXXXXXXXX
Relativamente à questão dos docentes de risco, encarrega-me a Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão, XXXXXXXX de informar V. Exa. que estes devem apresentar declaração médica, ficando em casa, por um período máximo de 30 dias, sem componente letiva.
As citadas declarações médicas apresentadas por docentes considerados de risco só têm a validade de 30 dias devendo, após esse período de tempo, o docente entregar atestado médico, caso assim o entenda.
Legislação de suporte à justificação das faltas por um período não superior a 30 dias. A questão dos 30 dias resulta da conjugação da seguinte legislação:
Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, artigo 25-A- estão justificadas as faltas ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam prestar funções em regime de Teletrabalho;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 134.º , n.º 2, alínea n)- são justificadas as faltas que por Lei sejam como tal consideradas;
CT- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 249.º, n.º 2, alínea j)- são consideradas justificadas as que por Lei sejam como tal considerada.
CT- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 255.º, n.º 2 alínea d) — Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição faltas previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano
Com os melhores cumprimentos,
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EMAG/UAGE/PD-OG