A Cidadania não é facultativa
O que é doutrinação ideológica? Educar para a diminuição da violência doméstica? Educar para o respeito pela sexualidade do outro? Educar para uma consciência sobre o nosso papel na sustentabilidade do planeta?
Há notícias sobre um “despacho do secretário de Estado que manda chumbar dois alunos”. Este despacho, de acordo com o que se lê, é vingança de um marxista cultural, uma tentativa gramsciana de doutrinação numa ideologia.
Várias individualidades, com responsabilidades em diferentes áreas sociais e políticas, assinaram um manifesto que, tendo como mote esse despacho, defende a prioridade conferida à família na escolha do “género de educação” para os seus filhos e, em particular, o direito à objeção de consciência na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
Há considerandos assentes em informação já desmentida que desmentirei novamente. Enquanto manifesto político por um desejo de que, na vida em sociedade, a cidadania seja uma opção de cada um e não um compromisso pelo respeito dos direitos de todos, o abaixo-assinado fala por si e é claro nas intenções: que a cidadania seja uma opção e não um dever de todos.
Não há um despacho a “chumbar dois alunos”, tal como a admissão de uma providência cautelar não significa que esteja deferida, como sabem os juristas signatários do manifesto. Conforme explicado na Assembleia da República, a competência de aprovar alunos não é do secretário de Estado. Houve uma transição que, por os alunos não frequentarem uma única aula, contraria o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) – lei aprovada por proposta de um dos signatários, então primeiro-ministro, e promulgada por outro signatário, à data Presidente da República. Essa lei esclarece o que são faltas justificadas. Sobre essa decisão de transição inválida, e perante a recusa continuada de cumprimento do dever de assiduidade, foi pedido esclarecimento pela direção da escola.