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Prorrogada a Transferência de Competências para Março de 2022

Decreto-Lei n.º 56/2020
de 12 de agosto

Sumário: Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

 

“2 — Sem prejuízo do número anterior, todas as competências previstas no presente decreto-lei consideram- se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022.
3 — Relativamente ao ano de 2021, os municípios e entidades intermunicipais que ainda não tenham aceitado as competências previstas no presente decreto -lei, e que não o pretendam fazer no ano de 2021, comunicam esse facto à Direção -Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 31 de dezembro de 2020.”