Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,
No âmbito do email enviado por esta Direção-Geral no dia 14/07/2020, informa-se V. Exa. que deve recorrer às reservas já constituídas, relativas ao anterior procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 8771/2018 da Exma. Sra. Diretora-Geral da Administração Escolar.
Assim, deve recorrer à reserva já constituída para celebrar contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado de acordo com as vagas que lhe foram autorizadas, seguindo rigorosamente a lista de ordenação final, devidamente homologada e publicada em Diário da República.
Mais se informa que ainda que possa dispor de reservas já constituídas, deve, no entanto, abrir desde já novo procedimento concursal para a constituição de novas reservas para a celebração de contratos a termo resolutivo, na perspetiva de que logo que se esgotem as primeiras, possa de imediato iniciar o recrutamento com base nas novas listas constituídas.
Caso subsistam dúvidas, deve utilizar a aplicação do E72 para que sejam devidamente esclarecidas.
Com os melhores cumprimentos,
César Israel Paulo
Subdiretor-Geral da Administração Escolar