Blog DeAr Lindo

As despesas do E@D são por conta do estado, não do professor

 

O Código de Trabalho é claro no que respeita às despesas do teletrabalho. O trabalhador não tem obrigação de ter ou ceder os seus equipamentos para a realização do teletrabalho. Como até hoje o ME nem se deu ao trabalho de mencionar as despesas inerentes ao E@D por parte dos professores, despesas que tem obrigação de pagar. Está na altura dos sindicatos exigirem o cumprimento da legislação e uma compensação por, até agora, os docentes terem cedido equipamentos, internet, manutenção, instalações…

Que tal marcar uma grevezita? Sempre queria ver como é que o governo reagiria a uns dias de interrupção forçada por falta de meios tecnológicos.

Artigo 168.º

Instrumentos de trabalho em prestação  subordinada de teletrabalho

1 – Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas.