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Madeira – Conteúdos lecionados por videoconferência não vão ser avaliados

 

Conteúdos lecionados por videoconferência não vão ser avaliados

Os conteúdos educativos apresentados através de videoconferência, durante o período de confinamento, não vão contar para a avaliação do terceiro período. A decisão foi tomada, esta manhã, após consensualização entre a Secretaria Regional da Educação e o Sindicato dos Professores da Madeira.

O assunto foi discutido, hoje, entre a Secretaria Regional da Educação e o Sindicato dos Professores da Madeira.

Em cima da mesa, tal como referiu o dirigente daquele sindicato, Francisco Oliveira, esteve também a questão da segurança face ao novo Coronavírus.

Estas matérias integram um conjunto de orientações que a Secretaria Regional da Educação está a preparar para enviar às escolas da Madeira.