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A perplexidade do Secretário de Estado

 

Aquando da intervenção de um aluno no programa Prós e Contras, foi referido que há cursos que não retomaram as atividades presenciais no 11.º e 12.º ano. Acabou por mencionar alguns cursos.

O SE afirmou estar perplexo com essa constatação e referiu que o decreto-lei é claro, todos deviam ter voltado às aulas presenciais, não só os Científico- Humanísticos. Afirmou também que a situação iria ser averiguada.

Tenho para mim que haverá muito a averiguar e talvez a perplexidade venha a aumentar. Não sei se o número de interpretações dignas de perplexiade.

Fica o artigo que causou a celeuma…

Artigo 3.º

Atividades letivas em regime presencial

1 – As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial.

2 – Consideram-se em regime presencial, para o efeito do disposto no número anterior:

a) Nos cursos científico-humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com exceção das disciplinas trienais no 11.º ano;

b) Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que, nos termos da alínea anterior, têm oferta de exame final nacional.

3 – As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.

Quantas interpretações estarão em vigor?