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Contagem do tempo de serviço não é possível? Por falta de legislação?

Onde param os contratos assinados? Tenho sérias duvidas sobre a legalidade de uma situação destas. O que diz o Código de Trabalho? Será que os professores das AEC já estão em lay-of ou foram, pura e simplesmente despedidos?

 

Exmo Senhor Professor

Bom dia

Relativamente ao pedido formulado no e-mail infra, cumpre informar V. Exª que, não havendo prestação  efetiva de funções no âmbito das Atividades Extra Curriculares, não é possível proceder à respetiva contagem, para efeitos de concursos, por falta de legislação que o permita.

Neste sentido, será apenas contabilizado pelos Agrupamentos de Escolas o tempo de serviço efetivamente prestado no âmbitos das AEC.

 

Com os melhores cumprimentos