Mesmo depois dos Profissionais de Saúde não quererem medidas de exceção, eis que…
Lista dos Agrupamentos/escolas de acolhimento previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março. (Região de Lisboa e Vale do Tejo)
Sem prejuízo das escolas constantes na presente lista poderem vir, ou não, a ser necessárias (em função das solicitações/necessidades reportadas), deverão os(as) Srs.(as) Diretores(as) garantir, já a partir de amanhã, a presença, nas referidas escolas, de um número mínimo de docentes/AO.s que possam assegurar o apoio às crianças/alunos que dele vierem a necessitar.