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Elaboração de um Plano de Contingência. As escolas têm de o elaborar?

O que diz o Despacho que pode ser interpretado como sendo passível de aplicação nas escolas:

A elaboração deste plano de contingência “não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS”, o despacho determina que o documento “deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho”.

“Os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado”, e “cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas”.

Devem ser equacionadas “a redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso”; a “suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público”; e a “suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância”.

Agora fica na consciência de cada diretor. Depois não se queixem…

Se me calhar na pele ou a um dos meus filhos, vou fazer a vida negra a alguém…

O Filinto Lima diz que sim…

Escolas preparam planos de contingência para casos suspeitos de coronavírus