Exmo Sr. Diretor do
Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxx
Eu, xxxxxxxxxxxxx, docente na escola sede do Agrupamento de Escolas xxxxxxxxx, venho por este meio informar que irei fazer quarentena voluntária durante 14 dias, uma vez que estive no Norte de Itália, de 21 de fevereiro a 1 de março.
Não ficaria de consciência tranquila se não o fizesse, apesar das diretrizes da DGS e da linha de Saúde 24.
Não pode o país usar critérios diferentes perante a mesma situação.
Enquanto pai e Encarregado de Educação contactei as direções dos agrupamentos onde os meus filhos estudam. Tendo conhecimento do local donde vínhamos, e tendo sido já alertadas e questionadas por outros EE que demonstraram a sua preocupação, aconselharam a que os meus filhos fizessem quarentena para que as escolas continuem a funcionar normalmente e sem qualquer alarmismo. Compreendo e aceito a situação.
No entanto, no meu caso, a DGS refere na informação 005/2020 que não existe necessidade de evitar trabalhar ou isolamento, mas nos 14 dias após o regresso devo promover o distanciamento social (exceto atividades letivas). Volto a relembrar, sou Professor!
Eu sei que os professores em Portugal são diferentes. Somos resistentes, resilientes e à prova de tudo ou quase. Mas aviso que não tenho superpoderes, não uso capa, no máximo e dadas as contingências, usarei máscara! Sim, porque a linha de apoio Saúde 24 informou à minha chegada de Milão que podia ir trabalhar, mas de máscara e afastando-me de pessoas com problemas respiratórios. Também acham que tenho superpoderes e deteto isso a olho nu.
Informo, também, que não são apenas os agrupamentos dos meus filhos que estão preocupados. Tenho recebido telefonemas de colegas a saber se irei trabalhar, preocupados comigo, mas também consigo próprios, tendo em conta os relatos sobre o coronavírus/COVID-19 que têm vindo a público.
E os pais/EE dos meus alunos? Só tenho cerca de 150 alunos com idades entre os 10 e 12 anos. Coisa pouca e nada que o “distanciamento social” não resolva. Afinal, fica, de acordo com a DGS “à nossa consciência”.
Mas agora pergunto – E se acontecer algo, quem se responsabilizará?
Bem sei que neste momento não existe enquadramento legal para esta situação, nomeadamente para justificação das faltas a não ser por baixa médica. Não será esta uma medida de exceção? A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº35/2014; artigo 134º, nº2, alínea j) prevê a justificação de faltas motivadas por isolamento profilático. Não será esta situação enquadrada aqui? O termo profilático define-se com um conjunto de medidas que visam impedir ou reduzir o risco de transmissão de uma doença, protegendo a população da ocorrência ou evolução de um fenómeno desfavorável à saúde.
Solicito que a minha ausência às atividades letivas seja enquadrada segundo a legislação apresentada, pois não irei comparecer nos próximos 14 dias. Faço-o por mim e para salvaguarda do meu agrupamento, para que continue as atividades letivas de forma normal e sem qualquer alarido ou foco desestabilizador.
Deste modo fico de consciência tranquila e deixo à consideração das entidades responsáveis e competentes a tomada de medidas e esclarecimento da situação.