Este é um bom exemplo que vai deixar os professores a pensar da próxima vez que organizarem uma saída com os alunos, sejam eles de que grau de ensino forem.
Já não é a primeira vez que ouço ou leio casos em que os professores são autuados pelas autoridades durante as saídas com alunos. Lembro-me de um caso em que o Agrupamento não disponibilizou aos docentes que acompanhavam os alunos numa saída a declaração de idoneidade. O resultado foi uma multa de 750€ para o docente que, na sua inocência, se voluntariou para ser identificado. O diretor deitou o corpo de fora e o colega teve que pagar.
Na minha última saída comos miúdos, já este ano letivo, fomos inspecionados pelas autoridades. Segundo palavras do sargento da GNR, foi um encarregado de educação que apresentou uma denuncia, alegando que a escola não tinha reunido as condições de segurança para aquela saída. A escola tinha tudo muito bem organizado, as crianças deslocavam-se em segurança e a documentação pecava por excesso. Falta saber se o pai que fez a denuncia tinha dado autorização para o seu educando acompanhar os colegas naquela saída. (só um encarregado de educação tinha manifestado a não autorização por ter compromissos como seu educando para esse dia) Se deu autorização e a seguir foi fazer denuncia, demonstrou uma grande irresponsabilidade como pai ou mãe, bastava inteirar-se, com a escola, das condições em que se realizaria a saída.
Enfim…
Também houve aquele caso em que o Agrupamento queria imputar as portagens da autoestrada às docentes que organizaram e acompanharam a saída.
Como estes exemplos há muitos… Estas colegas estão sujeitas a 23 multas que vão dos 120€ aos 600€, o que pode perfazer uma quantia que vai dos 2.760€ aos 13.800€.
“Excursão” escolar origina 23 multas de trânsito para professora e educadora
Se o caso não é insólito, é no mínimo invulgar e até estranho e preocupante. Em particular para a classe docente. Uma professora e uma educadora de infância de Coimbra, vigilantes ocasionais de crianças numa visita escolar, são consideradas autoras de um total de 23 infracções ao Código de Estrada por não terem providenciado cadeiras de retenção para o autocarro onde seguiam, homologado para este tipo de transporte.