No dia de hoje estão em concurso para o grupo 100 – Educação Pré-Escolar, 99 horários para este grupo de recrutamento com 5 horas semanais.
O pedido das 5 horas semanais para o regime de monodocência tem duas razões de existir:
1.ª Licença de amamentação;
2.ª Redução da Componente Letiva ao abrigo do artigo 79.º por o Educador ter 60 ou mais anos de idade.
É muito difícil hoje em dia que um docente do quadro possa usufruir de licença de amamentação, tendo em conta a idade média dos docentes portugueses. No entanto, ainda existem situações em que a substituição é pela licença de amamentação.
Mas atrevo-me a dizer, com toda a certeza, sem ter verificado o motivo destes 99 horários pedidos, que mais de 90% destes horários enquadram-se na segunda hipótese (Redução ao abrigo do artigo 79.º).
E isto irá crescer a cada ano de forma exponencial.
Fica aqui o quadro destes horários por distrito.