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3 Horas para acompanhar os filhos no 1.° dia de aulas

 

Dispensa para acompanhar filhos no arranque do ano letivo é de três horas

O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.