Foram publicadas, hoje, em diário da republica, as alterações de acesso à reforma antecipada por parte dos Funcionários Públicos. A partir de outubro o fator de sustentabilidade desaparece, permanecendo apenas a taxa de 0,5 por cada mês de antecipação.
Mesmo assim, quem optar por esta possibilidade, poderá perder até 40% do valor a receber como aposentado.
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1 – Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime de pensão unificada, os subscritores que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, tenham completado, pelo menos, 40 anos de exercício efetivo de funções.
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3 – A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no sistema previdencial do regime geral de segurança social ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice pela taxa mensal de 0,5 %.
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5 – Às pensões atribuídas ao abrigo do n.º 1 não é aplicado o fator de sustentabilidade.