Professores poderão reformar-se antecipadamente com menos penalizações a partir de outubro

Foram publicadas, hoje, em diário da republica, as alterações de acesso à reforma antecipada por parte dos Funcionários Públicos. A partir de outubro o fator de sustentabilidade desaparece, permanecendo apenas a taxa de 0,5 por cada mês de antecipação.

Mesmo assim, quem optar por esta possibilidade, poderá perder até 40% do valor a receber como aposentado.

Decreto-Lei n.º 108/2019

Artigo 37.º-A

[…]

1 – Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime de pensão unificada, os subscritores que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, tenham completado, pelo menos, 40 anos de exercício efetivo de funções.

2 – …

3 – A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no sistema previdencial do regime geral de segurança social ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice pela taxa mensal de 0,5 %.

4 – …

5 – Às pensões atribuídas ao abrigo do n.º 1 não é aplicado o fator de sustentabilidade.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/08/professores-poderao-reformar-se-antecipadamente-com-menos-penalizacoes-a-partir-de-outubro/

36 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Pardal on 13 de Agosto de 2019 at 16:52
    • Responder


    Este Governo está atento e, a partir de dia 1 OUTUBRO de 2019 qualquer trabalhador (professor ou não) pode requerer a aposentação antecipada, sem penalização pelo “factor de sustentabilidade (14,7%), se aos 60 anos de Idade tiver pelo menos 40 anos de descontos (de trabalho).

    Para que seja possível beneficiar deste Regime Especial de aposentação antecipada, a pessoa devia ter começado a trabalhar com 20 ou menos anos de idade.

    Ver aqui:
    https://www.noticiasaominuto.com/economia/1304246/novo-regime-de-aposentacao-aproxima-funcionarios-publicos-e-privados

    https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123930786/details/maximized

    https://eco.sapo.pt/2019/08/13/alivio-dos-cortes-em-alguns-pensoes-da-cga-chega-em-outubro/

    Esta é uma boa iniciativa do Governo e beneficia todos aqueles que iniciaram o trabalho relativamente cedo.

    • Augusto Ribeiro on 13 de Agosto de 2019 at 19:10
    • Responder

    E qual a lógica de 61 já não poder ser?! Isto é ridículo…

      • Pardal on 13 de Agosto de 2019 at 19:57
      • Responder


      Essa questão que o colega colocou não tem lógica nenhuma.

      Podemos colocar a questão:
      E qual a lógica de 61 já não poder ser?! Isto é ridículo…
      E qual a lógica de 62 já não poder ser?! Isto é ridículo…
      E qual a lógica de 63 já não poder ser?! Isto é ridículo…
      E qual a lógica de 64 já não poder ser?! Isto é ridículo…
      (…)

      O Governo tinha que balizar a questão das Aposentações Antecipadas. Quem aos 60 anos de Idade tiver pelo menos 40 anos de descontos pode Aposentar-se e fica livre da penalização pelo “factor de sustentabilidade” que, este ano de 2019, é de 14,7%. Ora isto, embora pareça que não, é Muito Bom. A única penalização que continua a existir é de 6% por ano em falta para a Idade Pessoal de Aposentação.

      Pese embora, estas novas disposições legais, quem for Funcionário Público e não preencher as referidas condições continua a poder “aposentar-se” a partir dos 55 Anos de Idade, desde que naquela idade possua 30 anos de serviço (descontos). Porém, esta modalidade de aposentação tem dois tipos de penalização: o factor de sustentabilidade que, este ano de 2019, é de 14,7% e os ditos 6% por cada ano em falta para a Idade Legal de Reforma (66 anos e 5 meses).

        • Augusto Ribeiro on 14 de Agosto de 2019 at 0:01
        • Responder

        É claro que, quando digo 61, deveria ser o mesmo para quem tem 62… 63… Qual o critério de ser só para os de 60 anos? São mais novos, têm melhor corpo para trabalhar, vão usufruir mais tempo de reforma (supostamente…)
        Por que raio é que dão essa benesse (?) aos mais novos?

          • Pardal on 14 de Agosto de 2019 at 0:15


          Colega Augusto Ribeiro

          Como certamente saberá, por cada ano além dos 40 anos de descontos a Idade Legal de Reforma é encurtada em 4 MESES. Significa isto que a sua Idade Pessoal de Reforma irá ser mais reduzida do que aqueles que não trabalharam mais de 40 anos.

          Assim, também irá beneficiar deste novo Diploma do Governo.

          Quanto à questão que coloca de não existir anulação do Factor de Sustentabilidade para quem aos 61 anos de idade possuir 40 de descontos é óbvio que a lei foi concebida para beneficiar aqueles que começaram cedo a trabalhar e não para aqueles outros que iniciaram a vida activa mais tarde.

          • Pardal on 14 de Agosto de 2019 at 16:42


          Novas regras publicadas. Funcionários públicos podem reformar-se antecipadamente com menos penalizações a partir de outubro

          A partir de outubro, tal como já previsto para os trabalhadores do sector privado, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos e que enquanto tiverem essa idade completem pelo menos 40 anos de carreira contributiva, passam a poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade

          Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o decreto-lei que cria o novo regime de reforma antecipada para a função pública.

          O diploma produz efeitos a partir de outubro altura em que, tal como já previsto para os trabalhadores do sector privado, os funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, perfaçam pelo menos 40 anos de carreira contributiva, passam a poder aceder à reforma antecipada sem sofrer o corte associado ao fator de sustentabilidade.

          Este corte está nos 14,7% para quem se reforme antecipadamente em 2019 e tem vindo a agravar-se todos os anos, em linha com a evolução da esperança de vida.

          Estes trabalhadores continuam, contudo, tal como os do sector privado, a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (6% ao ano), que em 2019 está nos 66 anos e cinco meses e tem vindo a subir um mês todos os anos.

          Contudo, o decreto-lei estende ainda à Adminsitração Pública (trabalhadores que fazem os seus descontos para a Caixa Geral de Aposentações) o conceito de idade pessoal da reforma.

          Assim, por cada ano civil de contribuições para além dos 40 anos de serviço efetivo, a idade de acesso à reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses. Com um limite: a redução não resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.

          Os funcionários públicos que não reunem as condições para o novo regime continuam a poder reformar-se antecipadamente, de acordo com as regras que já estavam em vigor. Ou seja, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço (o que continua a ser mais favorável do que no privado). Contudo, ficam sujeitos à dupla penalização do fator de sustentabilidade e do corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma.

          O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES DO ESTADO?

          Tal como os trabalhadores do privado, os funcionários públicos passam a poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade (14,7% em 2019), a partir dos 60 anos de idade, desde que, nessa altura, já tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Continuam, contudo, a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (66 anos e cinco meses em 2019).
          Ficam excluídos deste regime todos os trabalhadores que só perfaçam 40 anos de descontos após os 60 anos de idade (aos 61 anos ou aos 62 anos, por exemplo). É o caso, em regra, de todos aqueles que tenham formação superior, já que só ingressam no mercado de trabalho após os 20 anos.

          Na Segurança Social o novo regime mais favorável também convive com o anterior, em que as pensões sofrem o duplo corte. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, pretendia acabar com as regras antigas, mas os parceiros da geringonça recusaram.

          É introduzido o conceito de idade pessoal da reforma, em linha com o que já acontece no regime geral da Segurança Social. Assim, a idade de acesso á pensão de reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses por cada ano de serviço efetivo para além dos 40 anos de carreira. Com um limite: não pode resultar num acesso à pensão com menos de 60 anos de idade.

          O QUE AINDA É DIFERENTE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E TRABALHADORES DO PRIVADO?

          No sector privado continuam a poder reformar-se antecipadamente (sofrendo a dupla penalização) todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, mesmo que só perfaçam esses 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade (aos 63 anos, por exemplo).

          Na Administração Pública, o acesso à reforma antecipada pelo regime já em vigor (sofrendo a dupla penalização) mantém-se sem alterações, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço. Ou seja, a reforma antecipada é possível mais cedo do que no privado.

          https://expresso.pt/economia/2019-08-13-Novas-regras-publicadas.-Funcionarios-publicos-podem-reformar-se-antecipadamente-com-menos-penalizacoes-a-partir-de-outubro

    • Santos on 13 de Agosto de 2019 at 19:46
    • Responder

    Mas como é que um professor tem 40 anos de descontos aos 60? Começou nas obras durante a faculdade?

      • Pardal on 13 de Agosto de 2019 at 20:01
      • Responder


      Colega

      Não diga imbecilidades. Ser imbecil é muito triste.

      Eu por exemplo quando fizer 60 anos terei 42 anos de descontos porque comecei a trabalhar aos 18 anos de idade.

        • Juno on 13 de Agosto de 2019 at 22:58
        • Responder

        Cá para mim, não fizeste descontos! Trabalhavam em quê, com 18 anos?
        Não é mal perguntar, se já trabalhavas era porque precisavas e isso é honrado.

          • Juno on 13 de Agosto de 2019 at 22:59

          Trabalhavas…

      • sotnas99 on 13 de Agosto de 2019 at 23:05
      • Responder

      Sou professor tenho 60 anos e 46 de descontos (em 50 anos de trabalho – comecei a trabalhar aos 10). Admirada cara colega?

    • Joli on 13 de Agosto de 2019 at 20:39
    • Responder

    O Pardal, labrego, quando fizer 60 anos terá 42 anos de descontos. Deve ser um turbo professor, ou então daqueles de aviário, com 18 anos já dava aulas. Palerma!

      • Pardal on 13 de Agosto de 2019 at 21:25
      • Responder


      e tu? aos 62 anos de idade terás o quê? talvez uns largos anos de IMBECIL? Que tens mais a dizer TóTósinho de um Raio?

        • Joli on 13 de Agosto de 2019 at 22:46
        • Responder

        E tu, o que fazes na vida? Tens aspeto meio amaricado!

          • Guarda de Canil on 14 de Agosto de 2019 at 16:19

          Joli é nome de jeco, mas não faz mal

          eu tenho um jeco e chamo-lhe joli e ele gosta vem logo ter comigo. Quem te baptizou de “joli” devia ter um louvor porque fazes jus ao nome.

          Olha! ó artista!… sabias que mesmo sem esta Lei da aposentação já temos 10.000 professores pré-aposentados (digo, de BAIXA MÉDICA). Isto sim é que é um forrobodó. Ganham por inteiro pela CGA. Uma maravilha. Aposentação para quê?

          é assim “joli”. queres que assobie ou preferes que te chame “joli”?

          • Joli on 14 de Agosto de 2019 at 20:09

          Mais um labrego a descascar nos professores. Diz-me imbecil, o que fazes na vida?

    • cel on 13 de Agosto de 2019 at 20:54
    • Responder

    joli, atenção à linguagem,
    é triste chamar nomes às pessoas sem antes conseguir raciocinar um pouco..
    eu também comecei a trabalhar noutro emprego com 18 anos. .. e os descontos foram feitos , claro!!!

    • Joli on 13 de Agosto de 2019 at 21:10
    • Responder

    Esse Pardal não faz outra coisa, senão dar coices nos professores. Um professor, com faculdade feita, nunca tem 42 anos de serviço aos 60, tendo apenas dado aulas. Na melhor das hipóteses, começa com 22/23 anos a lecionar.

      • Pardal on 13 de Agosto de 2019 at 21:23
      • Responder


      Os imbecis e TóTós nunca fizeram outra coisa na vida se não dar aulas (e mal). Não será?

    • joli on 13 de Agosto de 2019 at 22:05
    • Responder

    E tu, o que fazes na vida? Tens aspeto meio amaricado!

    • Rui Filipe on 13 de Agosto de 2019 at 22:49
    • Responder

    .. apenas 0,5% de corte por mês.
    Apenas!…

    • Haja Pachorra on 14 de Agosto de 2019 at 0:39
    • Responder

    Alguns professores do 1º Ciclo, como era de lei na altura, entraram com o 9º ano para a Escola do Magistério Primário e fizeram o curso, que era de dois anos, com menos de 18 anos. Para trabalhar tiveram de pedir autorização ao governo da altura.
    Durante o seu percurso profissional, fizeram Complemento de Formação que lhes deu equivalência a Licenciatura. Muitos fizeram depois Mestrados e Doutoramentos.
    Conheço colegas com este percurso.

      • Farto de Tanga on 14 de Agosto de 2019 at 0:50
      • Responder

      muito bem
      ora aí está a descoberta da pólvora.
      isto é duma inteligência à prova de bala.
      há professores que tem múltiplos percursos………… uns começaram a trabalhar como professores primários muito cedo………….outros começaram a trabalhar noutra profissão e depois formaram-se e foram dar aulas.
      Há muita gente que aos 60 anos possui 40 anos de descontos.

      estou em crer que no dia 1 de outubro as secretarias vão-se encher de gente a meter o papelinho para se ir embora de uma vida que perdeu o encanto e que é saturante.

        • Jorge Portugal on 14 de Agosto de 2019 at 9:50
        • Responder

        Isso não é verdade, para além dos 60 anos de idade , tem que ter 40 de serviço. Mais vale a lei atual.

    • José Silva on 14 de Agosto de 2019 at 9:01
    • Responder

    Nojentos sem vergonha na cara. Ainda gozam? Então deram a pensão completa sem penalizações aos 55 anos à GNR, à PSP, aos militares… com o argumento que são profissões de maior desgaste?! Maior desgaste tocar pífaro na banda do quartel? Ou tirar bicas no bar, ou ser administrativo, ou, ou, ou, Claro que se trata de vingança socrática, não há outro modo de olhar para esta poucoa vergonha. Primeiro afundou a profissão colocando pais contra professores, depois impediu que os professores tivessem acesso à pensão como outros profissionais com quem sempre compararam sem desvantagem… PS nem vê-los!

    • Maria Silva on 14 de Agosto de 2019 at 9:38
    • Responder

    Estes comentários, são o espelho de como a classe, cada vez mais está dividida. Cada um a olhar para o seu umbigo!…
    Há professores com percursos muito diversificados, também se podia trabalhar com habitação suficiente, porque havia falta de professores, mas para lá caminhamos…
    Os governantes gostam da divisão para poder reinar.

      • Pardal on 14 de Agosto de 2019 at 10:16
      • Responder


      Colega Maria Silva

      Não caminhamos nada…

      Neste momento, existe uma boa almofada de mão-de-obra disponível, isto é, cerca de 30.000 contratados e aproximadamente 10.000 docentes a exercerem outras actividades profissionais. Além desta realidade temos as ESEs, e escolas (TASCAS) privadas a formar/despejar educadoras e professores primários aos milhares.

      Não existe qualquer falta de professores. Existe é EXCESSO de professores.

      Dá-se um pontapé numa pedra e sai um setôr.

        • Joli on 14 de Agosto de 2019 at 14:32
        • Responder

        E tu pardaleco, o que fazes na vida, além de defecares por aqui? Grande pardal!

    • Esperando pela Aposentação on 14 de Agosto de 2019 at 12:46
    • Responder

    .
    Função Pública sem duplo corte na reforma

    Reforma antecipada sem corte à cabeça de 14,5% para trabalhadores do Estado que aos 60 têm 40 anos de descontos.

    Os funcionários públicos que aos 60 anos tenham pelo menos 40 de descontos já vão poder reformar-se sem dupla penalização a partir de 1 de outubro, segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República. Acaba o corte de 14,5% do fator de sustentabilidade, mas mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma.

    O diploma alarga aos funcionários públicos os benefícios que já existiam para os trabalhadores que descontavam para a Segurança Social.

    As novas regras para a Função Pública vão abranger “os pedidos pendentes” na Caixa Geral de Aposentações na altura da entrada em vigor do decreto-lei, lê-se ainda no diploma.

    Em junho, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que é difícil estimar o número de potenciais abrangidos pela eliminação do fator de sustentabilidade, mas admitiu que possa rondar as três mil a quatro mil pessoas no primeiro ano.

    Os trabalhadores do Estado que se aposentem mais cedo ficam livres do corte de 14,5% se contarem com pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade mas mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal de reforma.

    O conceito de idade pessoal de reforma pode reduzir os cortes para quem tenha carreiras muito longas. Ou seja, por cada ano de trabalho civil a mais além dos 40 de trabalho à data da aposentação, a idade normal de reforma é reduzida em quatro meses. Por exemplo, quem tiver 44 anos de serviço na altura da aposentação pode reformar-se sem cortes um ano mais cedo.

    O regime atual, que se irá manter em paralelo quando a nova lei entrar em vigor, estabelece que os funcionários públicos vão poder continuar a reformar-se a aos 55 anos de idade desde que tenham pelo menos 30 de descontos, sendo-lhes aplicado os dois cortes: o fator de sustentabilidade e a penalização de 0,5% por cada mês face à idade legal exigida.

    800 reformas antecipadas sem cortes desde janeiro
    Desde janeiro que a reforma antecipada sem a penalização do fator de sustentabilidade, de 14,5%, está disponível para os trabalhadores do setor privado que cumpram as seguintes regras: tenham 63 anos de idade e aos 60 anos tenham obrigatoriamente 40 de descontos.

    800 novas aposentações já foram processadas sem a aplicação do corte de 14,7%, segundo dados do Governo. As alterações foram introduzidas depois de um acordo entre o Executivo e o Bloco de Esquerda.

    Regime com duas penalizações vai continuar a existir
    Quem não cumprir os critérios para se reformar antecipadamente sem o corte do fator de sustentabilidade vai poder continuar a pedir a aposentação mas cedo, mas, nesse caso, irá sofrer a dupla penalização: 14,5% do fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma. Os dois regimes vão coexistir, segundo a tutela.

    PORMENORES
    Decreto-Lei nº 108/2019
    Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada, acabando com o corte do fator de sustentabilidade.

    Sustentabilidade
    O fator de sustentabilidade é um valor definido pelo Estado com base na esperança média de vida, número de anos de descontos, saúde financeira da Segurança Social, etc. Implica um corte nas pensões antecipadas. Este ano é de 14,5%.

    Fim do corte por fases
    O corte cessou em janeiro para os trabalhadores do privado que com 63 anos e que aos 60 de idade tenham 40 de descontos. Em outubro, acaba para todos os restantes trabalhadores, do público e privado, que aos 60 anos tenham 40 de descontos.

    https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/funcao-publica-sem-duplo-corte-na-reforma?ref=HP_OutrasNoticias1
    .

    • Manuel on 14 de Agosto de 2019 at 13:24
    • Responder

    Custa a acreditar que alguém que se diz professor não entenda/decifra uma notícia dada no “CM”.
    https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/funcao-publica-sem-duplo-corte-na-reforma?ref=HP_OutrasNoticias1

      • Cansado e Esperando a Reforma on 14 de Agosto de 2019 at 14:26
      • Responder

      .
      Nelinho

      Qual é o teu problema com a noticia?

      Sabes o que é IDADE LEGAL DE REFORMA?

      Sabes o que é IDADE PESSOAL DE REFORMA?

      Sabes o que é FACTOR DE SUSTENTABILIDADE?

      Sabes o que é (…)?

      Pois claro que NÃO. Claro que NÃO SABES, bem como a maioria das sinhoras profissoras…. sois uns ignorantes.

      Atenção: – estamos a falar de sinhoiras professorecas com mais de 40 anos de idade (as que são mais jovens no sistema)… Esta gente é de uma ignorância atroz.

      Nelinho!…Lê um bocado sobre o assunto porque pode ser que consigas lá chegar.
      .

    • joli on 14 de Agosto de 2019 at 20:07
    • Responder

    Mais um labrego a descascar nos professores. Diz-me imbecil, o que fazes na vida?

      • Guarda de Canil on 14 de Agosto de 2019 at 21:32
      • Responder

      .
      queres que assobie ou que chame por “joli”???????

      Tenho um jeco que prefere que o chame de joli
      .

        • Pipi on 15 de Agosto de 2019 at 0:11
        • Responder

        Rosna cão que ainda te fazem barão!

    • Maria Silva on 15 de Agosto de 2019 at 10:44
    • Responder

    Este Blog é para professores e não para infiltrados….
    O melhor é ignorar, não entrar no jogo de que é ressabiados.

    • Maria Helena on 28 de Julho de 2020 at 16:34
    • Responder

    Eu também comecei com vinte e como professora do ensino liceal. Nessa época bastava o bacharelato para ingressar na carreira: entrei na universidade com 17 e com 20, a frequentar o 4.º ano concorri e fui colocada no Porto. Para tal bastava entrar na primária aos 7 anos e nunca reprovar. Claro que, apesar de ser após o 25 de abril, o meu pai teve de me dar autorização no registo civil e emancipação.Recordo, no entanto, que muitos colegas do ensino básico estavam prontos a trabalhar aos 17 e aos 18 anos, com o curso completo e estágio feito!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: