Com a aplicação das progressões de 2019 percebi que a DGAE considera que uma bonificação de 6 meses por obtenção de uma avaliação de Muito Bom são exatamente 180 dias.
Ora bem, o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, diz no artigo 23.º
2 — A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.
Se a data de progressão normal a um escalão ocorrer a 29/12/20XX o correto é antecipar em 6 meses exatos essa mudança de escalão para 29/06/20XX e não para 2/07/20XX. No entanto a aplicação de progressões usa esta fórmula para esta bonificação.
Se fosse entendimento que a bonificação da avaliação de Muito Bom apenas bonificava 180 dias de serviço para progressão ao novo escalão, então deveria ser exatamente isso o que deveria estar expresso no Decreto-Regulamentar, tal como é para os docentes contratados poderem serem avaliados.
Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal5 — O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
Por isso discordarei de todas as situações em que o simulador erre por este motivo.