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Sobre o ponto 3 do Art.º 3.º do Dec-Lei 65/2019

Têm surgido algumas duvidas sobre o ponto 3 do artigo 3.º do Dec.-Lei 65/2019.

O referido Dec.-Lei não se aplica somente aos professores, mas a todas as carreiras especiais da função pública. Dito isto, o ponto 3 do artigo 3.º não se aplica a todas as carreiras especiais. Os professores são um desses casos. Os professores não são “promovidos”, mas os militares, por exemplo, são. Este ponto refere-se a carreiras que além da subida de escalão podem, também, ser promovidos passando de um posto de Major a Tenente Coronel.

Resumindo, não se aplica aos professores.