Uma análise realizada em conjunto pelo ECO e a equipa do Blog DeAr Lindo.
Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?
Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.
Depois de um longo processo negocial e de uma polémica apreciação parlamentar, é agora certo que os professores vão recuperar apenas dois dos mais de nove anos congelados. O que não é certo é como irá tal contagem decorrer, estando nas mãos dos docentes essa escolha: ou recebem esses 1.018 dias em três tranches entre 2019 e 2021 ou de uma só vez, mas apenas no momento da sua próxima progressão. Em causa está uma decisão que exige muitos cálculos e previsões. O ECO foi fazê-los.
Em abril, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, no qual está prevista a recuperação de 70% do módulo de tempo padrão (isto é, dois anos, nove meses e 18 dias) no momento da próxima progressão. “A partir de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no decreto-lei nº36/2019.
A essa modalidade veio somar-se já em maio uma outra, desta vez introduzida pelo diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas demais carreiras especiais. De acordo com o decreto-lei nº65/2019, a recuperação desse tempo será feita em três momentos (junho de 2019, 2020 e 2021), com efeitos imediatos no “escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Ainda que este diploma se dirija às carreiras especiais pluricategoriais e não especificamente à dos professores (que é unicategorial), esta modalidade também está disponível para os professores, se a considerarem mais vantajosa. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho de 2019.
Tomar esta decisão não é, contudo, uma tarefa fácil, já que cada uma dessas opções pode ser vantajosa consoante o caso. Das hipóteses colocadas pelo ECO e segundo os vários cálculos feitos pelo professor Rui Cardoso, parece sobressair uma orientação principal: para quem ia progredir ainda este ano é tendencialmente mais vantajoso fugir do faseamento.
Por outro lado, quem já está no nono escalão deverá optar por receber já no próximo mês a primeira parte desses dois anos que o Governo concordou recuperar, uma vez que a posição seguinte (a décima) é a última da tabela e portanto, se esperar pela próxima progressão para recuperar esse tempo, esses 1.018 dias acabarão por não ter expressão remuneratória.
Confuso? O ECO preparou alguns exemplos claros, que deverão ajudá-lo a perceber as hipóteses em cima da mesa. Todos estes cenários partem do princípio que o docente tenha obtido “Bom” na última avaliação de desempenho e não tenha entretanto concluído um mestrado ou doutoramento, já que esses graus académicos e as notas de avaliações superiores implicam bonificações de tempo de serviço no escalão seguinte, o que complica ainda mais estes cálculos. Também se considera que os docentes dispõem já das horas de formação contínua necessárias à progressão, uma vez que sem cumprir esse requisito o salto não é possível.