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Presidente da República promulga diploma do Governo que permite o faseamento dos 2,9,18

Multiplaexposição de Marcelo Rebelo de Sousa, antigo presidente do PSD, discursa durante a apresentação da sua candidatura à Presidência da República, na Biblioteca Municipal de Celorico de Basto, 9 de outubro de 2015.JOSÉ COELHO/LUSA

 

Presidente da República promulga diploma do Governo

Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.