E nós também. Os professores têm até 30 de junho para se assegurarem que a escolha que têm a fazer é a mais adequada à sua situação. Ainda há muitos “casos específicos” por clarificar e o ME tarda em fazê-lo.
Recuperação do tempo de serviço
– Decreto-Lei 36/2019 vs Decreto-Lei 65/2019 –
SPZC recomenda serenidade
Sem embargo de estarmos disponíveis em todas as Delegações e Sede do SPZCentro para responder às solicitações dos associados relativamente ao modo de recuperação dos 2 Anos 9 Meses e 18 Dias mas, Tendo surgido dúvidas relativamente à aplicação conjugada dos Decretos-Lei n.º 36/2019 de 15 de Março e 65/2019 de 20 de Maio e,
Sendo certo que a possibilidade de opção por uma das situações de recuperação de 2 Anos 9 Meses e 18 Dias pode ser efetivada até 30 de Junho de 2019.
Informamos que estamos a procurar esclarecer todas as situações duvidosas junto dos serviços competes do ME, de que oportunamente daremos nota aos Colegas, assim como disponibilizaremos suporte formal para o exercício do referido direito.