Já aqui tinha deixado as minhas reservas quanto a uma eventual recuperação dos 9A4M2D e as mesmas dúvidas mantenho quanto à recuperação dos 2A9M18D, assim como ao faseamento de 1/3 em cada um dos 3 anos de recuperação.
O Decreto-Lei n.º 65/2019 é claro quanto a uma das minhas dúvidas sobre a recuperação por faseamento:
Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.
Antigamente não se podia progredir dois escalões sem que o docente ficasse pelo menos um ano de permanência no escalão a saltar. Nada diz sobre isso a nova carreira docente, pelo que, parto do princípio que um docente pode saltar um escalão sem nele permanecer qualquer tempo.
Nos 2A9M18D também pode ocorrer o salto de dois escalões, de várias formas:
- Por um docente progredir ao 5.º escalão (são 2 anos de duração)
- Por um docente completar mestrado e/ou doutoramento num dos restantes escalões e trazer uma avaliação de Muito Bom ou Excelente (2A9M18D+Mestrado+Excelente equivale a uma recuperação de mais de 4 anos) (2A9M18D+Doutoramento equivale também a uma recuperação de mais de 4 anos).
Havendo esta recuperação que ultrapasse a duração de um escalão pode o docente saltar de imediato dois escalões?
Se tal for possível basta o docente progredir com uma avaliação de desempenho?
E a formação exigida para este salto de dois escalões como se processa? É dispensada a formação?
Sem certezas nestas respostas, muitos docentes não sabem que opção fazer. Por isso, aguardem por mais esclarecimentos sobre estas dúvidas, que não são apenas minhas.