Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão.
Aconselhamos os professores aposentados desde esse ano a estarem atentos a este processo e a contactarem o seu sindicato, caso entendam necessário algum esclarecimento sobre este assunto.