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Reposicionamento de docentes ainda em Dezembro de 2018

Reposicionamento de docentes nos termos da Portaria nº 199/2018, de 4 de maio – Esclarecimento

 

 

Exmo. (a)  Senhor(a) Diretor(a) do (a) Agrupamento / Escola,

Na sequência da comunicação enviada aos AE/ENA, autorizando a cabimentação da verba resultante do reposicionamento dos docentes nos termos da portaria supracitada, e com vista à uniformização de procedimentos, emite-se os seguintes exemplos:

Exemplo 1 – Docentes com efeitos de reposicionamento ao dia 1 de janeiro de 2018:

Docente posicionado no 1º escalão – índice 167 (1.518,63€) com reposicionamento no 3º escalão – índice 205 (1.864,19€) e sem ausências que implicaram perda de vencimento:

Diferença entre o valor atual e o que resulta do reposicionamento: 1.864,19€ – 1.518,63€ = 345,56€

Acréscimo remuneratório referente ao período de janeiro a novembro:

Vencimento: 345,56€ x 11 meses = 3.801,16€ (Requisição na Cl. 01.01.03.A0.A0 ou 01.01.04.A0.A0)

Subsídio de Férias345,56€ (Requisição na 01.01.14.SF.A0)

Subsídio de Natal345,56€ (Requisição na 01.01.14.SN.A0)

Total de retroativos: 3.801,16€ + 345,56€+ 345,56€ = 4.492,28€

No mês de dezembro processa-se o vencimento com o valor atualizado, ou seja, 1.864,19€

 

Exemplo 2 – Docentes com efeitos de reposicionamento ao dia 1 de setembro de 2018:

Docente posicionado no 1º escalão – índice 167 (1.518,63€) com reposicionamento no 2º escalão – índice 188 (1.709,60€) e sem ausências que implicaram perda de vencimento.

Diferença entre o valor atual e o que resulta do reposicionamento: 1.709,60€ – 1.518,63€ = 190,97€

Acréscimo remuneratório referente ao período de setembro a novembro:

Vencimento: 190,97€ x 3 meses = 572,91 € (Requisição na Cl. 01.01.03.A0.A0 ou 01.01.04.A0.A0)

Subsídio de Natal190,97€ (01.01.14.SN.A0)

Total de retroativos: 572,91€ + 190,97€ = 763,88€

No mês de dezembro processa-se o vencimento com o valor atualizado, ou seja, 1.709,60€

 

Nota: Esclarece-se ainda, que no reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio, não se aplica o nº 8 do artigo 18º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (LOE), ou seja, não se aplica o faseamento no pagamento destes acréscimos remuneratórios.

Com os melhores cumprimentos

Lourdes Curto

Diretora de Departamento do DGRH